Senado aprova incluir assédio entre as infrações do Estatuto da OAB
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No dia 31 de maio, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil. O PL 1.852/23, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), agora será encaminhado à sanção presidencial.
As modificações determinam que esses atos sejam passíveis de penalização perante a OAB. Nesses casos, o infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
No projeto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima.
Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.
A alteração proposta ao Estatuto da OAB, com a inclusão de novas infrações ético-disciplinares, representa uma vitória da advocacia e da sociedade brasileira, porque comportamentos repugnantes como o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação devem ser ampla e duramente reprimidos.